O JET Programme é um programa do governo japonês que visa a promover o enriquecimento do intercâmbio cultural, o ensino de línguas estrangeiras e a mútua compreensão entre as nações.
Os aprovados na seleção JET serão contratados como funcionários públicos especiais em repartições públicas regionais e atuarão como CIRs (Coordenadores de Relações Internacionais) no Japão. A principal função dos Jetistas consiste em divulgar a cultura brasileira através de palestras e aulas de língua portuguesa ou organizando eventos e servindo como tradutor e intérprete.
Os candidatos devem...
a) |
Demonstrar interesse pelo Japão, ter o desejo de aprofundar seus conhecimentos sobre o país após a sua chegada e participar de atividades de intercâmbio cultural e estar motivado a dar início e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local. |
b) |
Gozar de boa saúde física e mental. |
c) |
Ter boa capacidade de adaptação e condições de moradia e trabalho que podem diferir sensivelmente das habituais em seu país de origem. |
d) |
Possuir diploma de bacharel, ou obtê-lo até a data de partida a sua determinada pelo governo japonês. |
e) |
Ser cidadão do país (não estão incluídos os residentes permanentes) onde ocorrem os processos de recrutamento e seleção. Aqueles que possuem dupla nacionalidade com o Japão devem renunciar à nacionalidade japonesa. |
f) |
Possuir excelente pronúncia, ritmo, entonação e projeção de voz da língua portuguesa. Possuir ótima habilidade de escrita e uso da gramática. |
g) |
Não estar participando, nem haver participado do JET Programme desde 2011, e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos. |
h) |
Não haver desistido da posição do Programa JET após o recebimento da notificação de colocação. No entanto, exceção a essa regra poderá ser feita nos casos onde seja constatado que o participante tem uma razão válida e inevitável para a desistência. |
i) |
Não ter vivido no Japão por seis ou mais anos desde o ano 2004. |
j) |
Ter vontade te participar ativamente das atividades de intercâmbio com o Japão após o termino do Programa. |
k) |
Para participar deste Programa, concordar que sue permanência seja da habilitação de permanência estipulado no Artigo 2-2 da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. |
l) |
Cumprir a lei japonesa. |
m) |
Se está sob pena suspensa com relação à algum crime, haver terminado o período de pena suspensa no momento da inscrição. |
n) |
Possuir fluência em língua japonesa (língua essencial), e inglês suficiente para cumprir as funções num ambiente de trabalho. |
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Documento |
Original |
Cópia |
① |
Formulário de inscrição devidamente preenchido (clique AQUI) |
1 |
2 |
② |
Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) |
3 |
- |
③ |
Auto-avaliação médica (clique AQUI) |
1 |
2 |
④ |
Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição)
(Para aquele que está no último ano da faculdade, mas das cartas deve ser de alguém relacionado a universidade) |
2 |
2 de cada |
⑤ |
Ensaio em língua japonesa (anexar a tradução em português) "O que me motiva a participar do JET Programme" (Até 2 folhas A4 digitadas em espaço duplo ou manuscrito) |
1 de cada |
2 |
⑥ |
Histórico Escolar da Faculdade (com tradução em japonês ou inglês) (Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista da graduação.)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato) |
1 cópia autenticada |
2 |
⑦ |
Diploma (com tradução em japonês ou inglês)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato) |
1 cópia autenticada |
2 |
⑧ |
Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) |
1 |
2 |
⑨ |
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência |
- |
1 |
⑩ |
Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (Somente para as pessoas que possuem antecedentes criminais e os aprovados na entrevista) |
1 |
2 |