JET Programme - Programa de Intercâmbio e Ensino

2024/11/22

CIR - Coordinator of International Relations (Coordenador de Relações Internacionais)

JET-cartaz

Os aprovados na seleção JET serão contratados como funcionários públicos especiais em repartições públicas regionais e atuarão como CIRs (Coordenadores de Relações Internacionais) no Japão. A principal função dos Jetistas consiste em divulgar a cultura brasileira através de palestras e aulas de língua portuguesa ou organizando eventos e servindo como tradutor e intérprete.
 

Atividades exercidas

(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

  • Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
  • Assistência nos assuntos de intercâmbio econômico internacional da organização contratante (por exemplo, cooperação e consultoria no planejamento e na implementação de projetos de intercâmbio econômico internacional, como a expansão de canais de vendas no exterior para produtos locais e a atração de turistas estrangeiros).
  • Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
  • Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
  • Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes. (inclusive visitas a escolas japonesas).
  • Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
 

Entidades contratantes para o ano de 2025 (3 vagas)

(Inscrição em novembro/dezembro de 2024)
  1. Província de Toyama
    • ​Divisão Internacional
    • Requisitos específicos: JLPT N1, ter vasta experiência profissional, ter conhecimento sobre orgãos nacionais e locais, conhecimento da língua espanhola, preferência proveniente de São Paulo, que tenha participado de intercâmbio da Província de Toyama
  2. Prefeitura e Minokamo (Província de Gifu)
    • Divisão de Desenvolvimento Municipal
    • Requisitos específicos: ter interesse pela cultura e história japonesa, língua japonesa fluente (JLPT N1) e experiência em serviços de tradução e intérprete, ter habilitação de carro, inglês avançado
  3. Prefeitura de Izumi (Província de Kagoshima)
    • Escritório de Promoção da Coexistência Multicultural
    • Requisitos específicos: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, possuir carteira de motorista

Requisitos gerais

 
  • Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país. Estar motivado a participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local. Esforçar-se no estudo da língua japonesa e, ou, dar continuidade aos estudos da língua.
  • Boa saúde física e mental.
  • Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão. Ter intenção de exercer o trabalho no período estipulado.
  • Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
  • Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla nacionalidade japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
  • Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
  • Não ter participado do JET Programme após 2022 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
  • Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
  • Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2015, por mais de 6 anos totalizados.
  • Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local, após o término do programa.
  • Para participar deste Programa, concordar que sua permanência (visto) no Japão seja da habilitação de permanência estipulado no Artigo 2-2 da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.
  • Respeitar as leis japonesas.
  • Não ter antecedentes criminais (por exemplo, dirigir alcoolizado, delitos relacionados a drogas/narcóticos, delitos sexuais, delitos relacionados a crianças etc.) que os tornem inadequados para participar do JET Programme.
  • Em caso de candidatos sob pena suspensa com relação à algum crime, ter terminado o período de pena suspensa no momento da inscrição.
  • Possuir fluência em língua japonesa (equivalente ao nível 1 ou 2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa (JLPT)).

Inscrições

Início das inscrições: 25 de novembro de 2024 (segunda-feira)
Fim das inscrições: 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira)
 
Leia atenciosamente o regulamento (japonês) do Programa

Maiores informações
Site oficial de JET Programme (Japan Exchange and Teaching Programme: inglês)
 

Documentos necessários

(Nenhum documento enviado para a inscrição será devolvido para o candidato)
 
Documento Original
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form)
  * Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) 1
3- Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)  
*Os candidatos que responderem "sim" em pelo menos um dos itens 1, 2a, e/ou 3 da auto avaliação médica, deverá anexar o "Statement of Physician"
1
4- Duas cartas de recomendações, de instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição, com assinatura/carimbo)
(Para aquele que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso.)
1 de cada
5- Ensaio Pessoal em língua japonesa (anexar tradução em português)
Tema: JETプログラムに参加する理由・動機
(Até 2 páginas, tamanho A4, digitadas em espaço duplo, 1 página por folha, o que ultrapassar não será considerado)        
1
6- Histórico Escolar Completo do ensino superior (com tradução em japonês ou inglês anexado)
* Os não graduados, devem fornecer Histórico Parcial
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada
7- Diploma do ensino superior (com tradução em japonês ou inglês anexado)
(Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista de graduação)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada
8- Curriculum Vitae, com foto (em japonês ou inglês)
*Máximo 3 páginas A4
1
9- Documento de identidade, CPF, passaporte e comprovante de residência 1 cópia simples
10- Certificados de testes de proficiência de língua japonesa (JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa
(Somente os que possuem tais documentos)
1 cópia simples
11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa
(Somente os que possuem tais documentos)
1 cópia simples
12- Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil
**Candidatos que marcaram "Yes" no item 9 do formulário de inscrição, devem entregar este documento na inscrição. (máximo até 20/12/2024) 
**Candidatos que marcaram "No" no item 9 do formulário de inscrição, podem entregar este documento somente se convocados para a Entrevista.
1

*Maiores informações sobre a documentação estão no Regulamento do Programa.
 

Para moradores do PR e SC - Inscrição no Consulado Geral do Japão em Curitiba

1. Inscrição diretamente no Consulado ou pelos correios:

Consulado Geral do Japão em Curitiba
A/C Setor Cultural

Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 431 - 4º andar
(Ed. Tiemann Headquarters)
CEP. 80410-180
Curitiba - PR

2. Inscrição via e-mail:

 I-Enviar somente o formulário de inscrição para: cultura@c1.mofa.go.jp
*Informar no corpo do e-mail que deseja fazer a inscrição para o JET Programme e que os demais documentos já foram enviados no outro endereço. Não enviar os demais documetos para este endereço, pois o mesmo não suporta anexos grandes
*Informar no título do e-mail que se trata da inscrição para o JET Programme
*Não esquecer de assinar o e-mail com nome completo
*E-mail sem o conteúdo acima, somente com título e/ou somente o documento anexo não serão considerados

II-Enviar um 2º e-mail com todos os documentos (inclusive o formulário de inscrição) para: cgj.cultura@gmail.com
*Informar no título do e-mail que se trata da inscrição para o JET Programme
*Não esquecer de assinar o e-mail com nome completo
*Os documentos não devem estar agrupados em um único arquivo, cada documento deve estar em um arquivo próprio, devidamente numerado e nomeado
*E-mails que forem enviados somente para o G-mail, sem envio do 1º e-mail para o endereço oficial (acima), não serão considerados

Obs. A inscrição só será deferida se o candidato enviar os dois e-mails, assim que recebido todos os documentos será enviado uma confirmação pelo e-mail oficial (cultura@c1.mofa.go.jp)
 

Para os moradores do RS - Inscrição no Escritório Consular do Japão em Porto Alegre

Somente inscrição direta ou pelos correios. 

Escritório Consular do Japão em Porto Alegre
A/C Setor Cultural
Av. João Obino, 467 - Petrópolis
CEP. 90470-150
Porto Alegre - RS
 

Observações Gerais:

Obs. 1 - Quanto aos documentos enviados pelos correios, serão aceitos somente os que chegarem no Consulado/Escritório Consular até o último dia de inscrição. Documentos postados nos últimos dias de inscrição, não serão considerados pois não serão entrgues ao Consulado/Escritório Consular dentro da data estipulada. (No caso de inscrição por e-mail, serão aceitos somente os documentos que chegarem até as 23:59 do dia 20/12)
Obs. 2 - Candidatos que moram fora do PR, SC e RS devem procurar pela Embaixada ou demais Consulados do Japão. (Consulte AQUI)

Termos e Condições de Trabalho

      O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, entre outros benefícios são custeados pelo contratante.

O período do contrato, a princípio,  é de um (1) ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até duas vezes. E, em casos especiais, por até quatro vezes, totalizando no máximo até 5 anos.
 

Passagem aérea

Passagem aérea de ida-e-volta

Remuneração anual Aprox. Y$ 3.360.000 / ano

Horário de trabalho

 

Aprox. 35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom, podendo variar de acordo com o Governo contratante)

Período do Contrato

01 ano