Projetos Comunitários

2024/12/2

Assistência para Projetos Comunitários

Programa de Assistência para Projetos Comunitários e de Segurança Humana

O Governo Japonês oferece um programa de assistência financeira para projetos de desenvolvimento local concebidos para atender às diversas necessidades dos países em desenvolvimento.
Conhecido como Programa de "Assistência a Projetos Comunitários e Segurança Humana" (APC), este programa oferece apoio a projetos propostos por vários organismos, tais como organizações não-governamentais (ONGs) e autoridades públicas locais.
O programa APC tem conquistado excelente reputação, uma vez que proporciona apoio relativamente flexível e rápido aos projetos de desenvolvimento em nível comunitário.
Apresentamos a seguir, em linhas gerais, os objetivos, procedimentos e outras condicionantes para se obter ajuda através do programa APC.
 

Objetivos

O programa APC proporciona assistência financeira a fundo perdido a organizações não- governamentais (ONGs), hospitais, estabelecimentos de ensino básico e outras organizações sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação do seu projeto de desenvolvimento.
A disponibilidade dos fundos do Programa APC em cada país qualificado proporciona à Assistência Oficial de Desenvolvimento (OAD) japonesa novos meios de cooperação que influem diretamente no bem-estar das comunidades.
 

Quem Pode Solicitar

Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária do programa APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários, no país escolhido para receber a assistência.
São exemplos de beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer nacionalidade), autoridades públicas locais, hospitais, estabelecimentos de ensino básico e outras organizações sem fins lucrativos.
 
* Em caso de ONGs a demais organizações sem fins lucrativos exigir-se que a entidade interessada esteja regularmente cadastrada na Receita Federal do Brasil (CNPJ) e tanha um histórico de no mínimo 3 anos de efetiva atividade.
 

Cobertura do Programa APC

1. Qualquer projeto de desenvolvimento pode ser financiado através do programa APC, contanto que esteja voltado para a assistência comunitária.
 Contudo, dá-se especial atenção aos projetos nas seguintes áreas:
 - cuidados de saúde básica
 - educação básica
 - mitigação da pobreza
 - bem-estar público
 - meio ambiente
 
2. Alguns exemplos de projetos passíveis de contemplação são:
 - reparo e provisão de equipamentos para estabelecimentos de ensino básico
 - reparo e provisão de equipamentos para hospitais
 - escavação de poços

Atenção especial é dedicada aos projetos que visam à inclusão da mulher em atividades de desenvolvimento econômico social.
 
3. As áreas prioritárias são determinadas pela missão diplomática japonesa (Embaixada ou Consulado Geral) em cada país qualificado, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desse país.
 

Área de Atuação do Consulado Geral do Japão em Curitiba

O Consulado Geral do Japão em Curitiba atende os Estados do Paraná e de Santa Catarina. Para outros estados recomendamos contactar a representação diplomática responsável correspondente ao local de execução do projeto a ser desenvolvido.
 

Resultados do Programa de Assitência na Região Sul

Realizações do Programa de Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana APC – KUSANONE, do Governo do Japão na Região Sul do Brasil

Realizações do Programa de Assistência a Projetos Comunitários de Cultura APCC – KUSANONE Bunka, do Governo do Japão na Região Sul do Brasil


Fundos Disponíveis

Os fundos do Programa APC são concedidos anualmente após o exame e avaliação criteriosa de cada projeto. O valor máximo de recursos financeiros por projeto é, geralmente, de dez milhões de ienes japoneses, ou em casos excepcionais, de até vinte milhões de ienes. Os candidatos devem ter ciência de que os custos administrativos e operacionais da entidade bem como o projeto em si, tais como salários, combustíveis, despesas de viagem, diárias entre outros, não são objetos possíveis do financiamento.

Como Solicitar

Se a entidade requerente cumprir as condições descritas anteriormente e desejar receber os fundos do programa APC para implementar o seu projeto de desenvolvimento, deve encaminhar uma solicitação à missão diplomática japonesa de sua jurisdição. Ao formulário de requerimento, deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto, um mapa mostrando sua localização, um estudo de viabilidade e, se disponível, um material de divulgação (p. ex. folder, panfleto, etc.) e uma cópia do estatuto da entidade.
* É essencial fornecer dados para contato, uma vez que podem ser solicitadas informações adicionais.

Antes da apresentação do projeto, pede-se observar o que segue:
  1. Na análise para a seleção do projeto, o Governo do Japão priorizará seu impacto e sustentabilidade. Em princípio, deverá a entidade convencer a missão diplomática de que a mesma é capaz de gerir, com segurança, o projeto a ser apresentado. Uma descrição detalhada das realizações anteriores da organização pode ser importante no momento da avaliação do projeto.
  2. Conforme mencionado anteriormente, o recurso a ser financiado não deve custear despesas administrativas e operacionais da entidade e do projeto propriamente dito. Em vista disso, a execução do projeto deve ser financiada com recursos próprios da entidade.
  3. A fim de permitir ao Governo do Japão a verificação do valor de cada item do orçamento, devem-se apresentar três cotações, de três fornecedores diferentes para cada item. Em circunstâncias específicas, como em situações de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um número limitado de fornecedores, a missão diplomática poderá decidir pela diminuição do número de cotações a ser apresentado.
 

Procedimento de Aprovação

O Governo do Japão recebe mais solicitações do que pode atender. Por isso, os fundos são fornecidos apenas àqueles projetos que, após exame e avaliação detalhados, mostrarem-se mais viáveis e relevantes.

Tendo recebido a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática adotará os seguintes procedimentos:
  1. Exame do projeto: ao receber a solicitação, os funcionários da missão diplomática examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo, impacto sócio-econômico e custo. Com base nesses pontos, serão selecionados os projetos mais apropriados para receber a assistência.
  2. Visita ao local do projeto: os funcionários da missão diplomática encarregados pelo programa APC visitarão o local da execução do projeto selecionado, a fim certificar ("in loco") as condições apresentadas e decidir sobre a concessão da assistência.
  3. Contrato de assistência: a missão diplomática e a organização beneficiária firmarão um contrato de assistência. Nele estarão contidos o título, os objetivos e os detalhes do projeto, bem como o nome da organização beneficiária e uma cláusula ressaltando o uso apropriado dos fundos e especificando a quantidade máxima de financiamento.
  4. Entrega dos recursos: a organização beneficiária deverá firmar contratos de fornecimento com os fornecedores de produtos e/ou serviços. Os contratos serão cuidadosamente examinados pela missão diplomática, a fim de verificar se os custos e artigos orçamentados são apropriados. Depois de aprovado o orçamento e recebido uma ordem de pagamento, assinado pela organização beneficiária, a missão diplomática desembolsará os recursos.
  5. Implementação do projeto: os recursos deverão ser utilizados correta e exclusivamente na compra dos produtos e/ou contratação de serviços necessários para a implementação do projeto aprovado. Uma vez disponibilizado os recursos, espera-se a execução eficiente do projeto, em conformidade com o cronograma pré-acordado.
  6. Relatórios: a missão diplomática poderá solicitar à organização beneficiária a apresentação de um relatório parcial durante a implementação do projeto. Quando da conclusão do projeto, será necessário apresentar um relatório final, acompanhado do balanço financeiro e dos respectivos recibos que comprovem o modo de utilização dos fundos concedidos.


Outras Condições

  1. Os recursos disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente dentro do quadro da implementação do projeto. A missão diplomática japonesa reserva-se o direito de exigir a devolução dos recursos se os mesmos forem utilizados com outros fins que não o constante no contrato de assinatura.
  2. Recomenda se que a organização beneficiária mantenha contabilidade própria e exclusiva do projeto, a fim de facilitar as operações de auditoria por parte da missão diplomática japonesa ou de seu representante.
  3. Independentemente da data de início do projeto, os recursos serão entregues antes de 31 de março (fim do ano fiscal japonês).
Caso a organização beneficiária, por motivo de força maior, tiver a necessidade de modificar em partes o projeto, dever-se-á primeiro consultar a missão diplomática japonesa e solicitar sua prévia aprovação.
 

Inscrição e documentação necessária

Encaminhamento do Projeto e Esclarecimentos adicionais

Consulado Geral do Japão em Curitiba
A/C Setor de Projetos Comunitários 
Al. Dr. Carlos de Carvalho, 431 - 4o andar Ed. Tiemann Headquarters
Curitiba - PR CEP.80.410-180

Setor de Projetos Comunitários 
Tel: 41-3322-4919 (opção 2)