Viagem ao Japão

2017/8/2

Animais de Estimação

1. Na expectativa de prevenir por completo a entrada da Hidrofobia (raiva animal) no Japão, o Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca procedeu à revisão do Sistema de Controle Sanitário para entrada de animais (cães e outros) no território japonês. Desde 14 de maio de 2004, especialistas da área têm promovido estudos e discussões acerca do mencionado sistema.

2. O Novo Decreto Ministerial, bem como seu edital, entraram em vigor a partir de 7 de junho de 2005. Todos os animais estão sujeitos a este Sistema de Controle Sanitário novo e antigo.
(*) Áreas consideradas livres da Hidrofobia (em 5 de outubro de 2004): Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, Havaí entre outros (13 países e regiões).

3. O novo Sistema de Controle Sanitário encontra-se resumido no item 1 do ANEXO abaixo, e o Brasil corresponde ao descrito no item 1( 2).
Informações sobre procedimentos e outros detalhes podem ser obtidas no site do Serviço de Controle Sanitário Animal, do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca do Japão (
hhttp://www.maff.go.jp/aqs/english/index.html) em “Bring animals into Japan”.
 

ANEXO


RESUMO DO SISTEMA DE CONTROLE SANITÁRIO
PARA A ENTRADA DE ANIMAIS

Foi estabelecido como regra o período de 180 dias para a quarentena domiciliar, levando-se em conta o período de incubação da Hidrofobia. Porém, nos casos abaixo discriminados, o período de quarentena pode ser limitado a 12 horas.

(1) para cães (animais) provenientes das regiões consideradas livres da Hidrofobia (raiva animal) que preencham os requisitos abaixo:
a. identificados por meio seguro de discriminação individual como o microchip;
b. atestado de permanência em região livre Hidrofobia desde o nascimento do animal ou nos últimos 180 dias.

(2) para cães e gatos provenientes de regiões não consideradas livres da Hidrofobia que preencham os requisitos abaixo:
a. identificados por meio seguro de discriminação individual como o microchip;
b. atestado de vacinação eficaz contra a raiva (após 91 dias de idade, o animal deve ter sido vacinado duas vezes, no intervalo superior a 30 dias);
c. comprovação de presença suficiente de anticorpos;
d. período de espera de 180 dias (o período entre o dia da coleta de sangue até a chegada do animal no Japão deve ser superior a 180 dias, no país ou região de proveniência);

(3) para cães e gatos de pesquisas experimentais a serem importados de instituições definidas pelo Ministro da Agricultura, Silvicultura e Pesca.

Observação: A coleta de amostra do sangue é realizada em São Paulo, mas a sua análise deve ser feita em um dos laboratórios credenciados pelo Ministro da Agricultura, Silvicultura e Pesca localizados no Japão, Europa e Estados Unidos. A relação dos laboratórios credenciados encontra-se no site do Serviço de Controle Sanitário Animal (http://www.maff.go.jp/aqs/animal/dog/lab.html) . No Japão, o laboratório credenciado é o RESEARCH INSTITUTE FOR ANIMAL SCIENCE IN BIOCHEMISTRY & TOXICOLOGY, localizado em 3-7-11 Hashimotodai Sagamihara Kanagawa 229-1132 Japan, tel: 81-42-762-2775 (URL: http://www.riasbt.or.jp/).

 

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Procedimentos para matrícula em escola japonesa

veja o documento "
GUIA ESCOLAR - Procedimentos para Matrícula em Escola Japonesa" editado em ABRIL de 2005 pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO JAPÃO.

 

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