SOLICITAÇÃO DE VISTO ONLINE(SOMENTE TURISMO)
2023/3/28
A partir do dia 27 de março de 2023, o público-alvo abaixo que for solicitar o visto de curta permanência com o objetivo de Turismo, poderá fazê-lo através do site JAPAN eVISA (inglês) e receber a emissão do visto eletrônico.
Público-alvo: cidadãos residentes de todos os países/regiões do BRASIL, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Canadá, Camboja, Arábia Saudita, Cingapura, Taiwan, Estados Unidos da América, África do Sul e Mongólia (restrito aos cidadãos residentes nesses locais que são obrigados a obter o visto de curta permanência para ingressar no Japão).
(Observação: será necessário apresentar o “Visa issuance notice” no aeroporto, efetuando o login no site JAPAN eVISA através do seu dispositivo móvel. Dados em PDF, captura de tela ou impresso não serão aceitos.)
Tipo de visto elegível para esta modalidade: visto de curta permanência de UMA ENTRADA com o objetivo de TURISMO e menos de 90 dias de permanência.
Em relação ao público-alvo mencionado acima, pede-se que realize a solicitação através do site JAPAN eVISA.
Para as demais modalidades de visto não mencionadas, a solicitação deverá ser feita na Embaixada do Japão ou Consulado Geral do Japão do país/região na circunscrição onde reside o solicitante.
OBS: A taxa de visto deverá ser paga no guichê do consulado mediante apresentação do “Registration infomation form” impresso.
Horário: das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. Pagamento somente em dinheiro.
Site do JAPAN eVISA (somente em inglês):
https://www.evisa.mofa.go.jp/index
Para acessar pelo dispositivo móvel:
Consulte o informativo “Visa issuance notice” (versão inglês) em PDF.
https://www.mofa.go.jp/mofaj/files/100380218.pdf
Perguntas frequentes:
Consulte a sessão de perguntas e respostas do JAPAN eVISA (versão inglês).
https://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/page22e_000999.html
Público-alvo: cidadãos residentes de todos os países/regiões do BRASIL, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Canadá, Camboja, Arábia Saudita, Cingapura, Taiwan, Estados Unidos da América, África do Sul e Mongólia (restrito aos cidadãos residentes nesses locais que são obrigados a obter o visto de curta permanência para ingressar no Japão).
(Observação: será necessário apresentar o “Visa issuance notice” no aeroporto, efetuando o login no site JAPAN eVISA através do seu dispositivo móvel. Dados em PDF, captura de tela ou impresso não serão aceitos.)
Tipo de visto elegível para esta modalidade: visto de curta permanência de UMA ENTRADA com o objetivo de TURISMO e menos de 90 dias de permanência.
Em relação ao público-alvo mencionado acima, pede-se que realize a solicitação através do site JAPAN eVISA.
Para as demais modalidades de visto não mencionadas, a solicitação deverá ser feita na Embaixada do Japão ou Consulado Geral do Japão do país/região na circunscrição onde reside o solicitante.
OBS: A taxa de visto deverá ser paga no guichê do consulado mediante apresentação do “Registration infomation form” impresso.
Horário: das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. Pagamento somente em dinheiro.
Site do JAPAN eVISA (somente em inglês):
https://www.evisa.mofa.go.jp/index
Para acessar pelo dispositivo móvel:
Consulte o informativo “Visa issuance notice” (versão inglês) em PDF.
https://www.mofa.go.jp/mofaj/files/100380218.pdf
Perguntas frequentes:
Consulte a sessão de perguntas e respostas do JAPAN eVISA (versão inglês).
https://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/page22e_000999.html