Assuntos Consulares - Aceitação 4ª Geração

2024/2/2

Reformulação das regras para recepção da quarta geração (ponte entre Japão e a comunidade nikkei no exterior)

As regras para a recepção da quarta geração (ponte entre o Japão e a comunidade nikkei no exterior) foram reformuladas e passaram a vigorar a partir de 28 de dezembro de 2023.

 

1. Possibilidade de alteração do status de residência para Residente de Longa Permanência

A mudança de status para Residente de Longa Permanência será permitida após cinco anos de residência com o visto de quarta geração (yonsei) e quando atender a requisitos específicos.
O status de Residente de Longa Permanência possibilita o trabalho e a reunião familiar. Além disso, permite renovar o período de permanência.
 

2. Flexibilização do limite de idade

A faixa etária para o visto de quarta geração era de 18 a 30 anos. Com as novas regras, o limite de idade passa a ser de 35 anos.
*Será necessário ter o equivalente ao nível N3 de proficiência da língua japonesa no momento da entrada no país.
 

3. Flexibilização dos requisitos do apoiador

(1) Para os apoiadores identificados como entidade sem fins lucrativos, não haverá limite no número de yonsei que podem ser assistidos. Os apoiadores individuais, por sua vez, poderão ter sob sua responsabilidade até três pessoas portadoras de visto de quarta geração. Também será possível que o empregador atue como apoiador individual.
(2) O yonsei que atuar de forma adequada por três anos será dispensado de ter apoiador nos anos seguintes.
(3) Será permitido que estrangeiros portadores de status de Residente de Longa Permanência, Cônjuge de Japonês etc. e Cônjuge de Residente Permanente atuem como apoiadores.
*Será necessário que o apoiador estrangeiro tenha, dentre algumas exigências, determinado período de residência no Japão.
(4) Será permitido que o apoiador solicite ao requerente do Certificado de Elegibilidade o ressarcimento dos custos envolvidos.
*Exemplo: gasto com envelope, selos.
 

Para maiores informações e detalhes sobre a solicitação, acesse:
https://www.moj.go.jp/isa/publications/materials/nyuukokukanri07_00166.html