Assuntos Consulares - Visto

2026/3/14

VISTO ESPECÍFICO – SPOUSE/CHILD OF JAPANESE NATIONAL CÔNJUGE DE JAPONÊS

*Favor organizar os documentos conforme a ordem abaixo:
  Documento Observações
(1) Passaporte original Preferencialmente, com validade restante superior a seis meses. Apresentar passaportes anteriores, caso tenham vistos do Japão.
(2) Formulário de solicitação de visto
(1 via)
Disponível no site deste Consulado. Assinado conforme o passaporte.
(3) Uma foto 3,5cmx4,5cm Nítida, sem data impressa, recente (dos últimos três meses).
Observar para que haja distinção clara entre a cor do fundo em relação ao rosto e cabelo.
(4) Documento de identidade oficial do requerente CIN, CNH, CRNM (obrigatório para estrangeiros) etc.
(5) Documento de identidade oficial do cônjuge Passaporte, CIN, CNH, CRNM (obrigatório para estrangeiros) etc.
(6) Certidão de casamento 2ª. via emitida nos dois meses anteriores à apresentação do pedido de visto.
(7) Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomei do cônjuge – Validade de 1 ano  Deve constar a anotação de casamento.
(8) Documentos do cônjuge japonês Documentos válidos por três meses a partir da emissão. Serão aceitos somente originais.
A. caso o cônjuge resida no Japão  
1. Carta de Garantia Disponível no site deste Consulado.
2. Zaishokushomeisho
(Atestado de emprego)
Documento emitido no Japão.
3. Jyuminhyo
(Atestado de residência)
Documento emitido no Japão.
4. Passaporte Cópia das páginas de identificação, assinatura, vistos, selos de entrada e saída etc.
5. - Gensen Choshuhyo
- Nozei Shomeisho
- Kakutei Shinkoku-hikae
-Shotoku Shomeisho
- Holerites (últimos 3 meses)
Um dos itens mencionados. Documentos emitidos no Japão (dados mais recentes).
B. caso o cônjuge entre no Japão junto com o solicitante Deve haver um garantidor residente no Japão que seja parente do cônjuge (pais, irmãos ou filhos).
1. Carta de Garantia Disponível no site deste Consulado. Deve ser fornecida pelo cônjuge e por um garantidor parente do cônjuge.
2. Passaporte válido Do cônjuge. Cópia das páginas de identificação, assinatura, vistos, selos de entrada e saída etc.
3. Itens 2,3 e 5 mencionados em A. Documentos do garantidor parente do cônjuge.
 

1. Horários, prazos e como solicitar

Horário de solicitação de visto e resposta
Solicitação: de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00
Retirada: de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 16:30, 5 dias após apresentação do pedido.
 
Todos os processos devem ser apresentados e retirados no guichê por algum portador, nunca por serviços de remessa ou meio eletrônico.
 
Para apresentar o pedido de visto, por regra, é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitido que seja representado por terceiros, desde que estes estejam munidos de autorização (não é necessário reconhecer firma em cartório). Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: CIN, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento etc.
 
Aconselha-se encaminhar a solicitação do visto com antecedência mínima de três semanas da data de embarque.
 

2. Como apresentar o pedido

Apresentar o passaporte sem capa protetora ou similares e todos os demais documentos em formato A4 seguindo a ordem da lista.
 
Com exceção do passaporte, solicita-se apresentar a cópia autenticada OU o original acompanhado por cópia simples dos documentos cuja devolução seja necessária.
 

3. Para quem possui/possuiu nacionalidade japonesa

O requerente que possui a nacionalidade japonesa deverá solicitar a emissão do passaporte japonês e não, o visto.
 
O requerente que, em algum momento, possuiu a nacionalidade japonesa, deverá apresentar uma cópia do Joseki Tohon, que é um documento emitido pela prefeitura de registro no Japão (não necessita ser recente).
 

4. Outras informações:

Os formulários de Solicitação de Visto, Carta de Garantia e Cronograma de Viagem bem como a taxa consular de emissão do visto estão disponíveis no site deste Consulado.
 
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por representante, há possibilidade de ser convocado para esclarecer pessoalmente algumas questões.
 
- Uma vez emitido, o visto deve ser utilizado em três meses.