Assuntos Consulares - Vistos
2025/4/1
Horário de atendimento
Solicitação: de segunda a sexta, das 9:00 às 11:00
Retirada: de segunda a sexta, das 13:30 às 16:30
(*somente em inglês )
Para consulta de ordem geral relacionada aos procedimentos de Solicitação de Visto.
(Não serão atendidas consultas de processos em andamento entre outros casos específicos)
TEL: +55-31-4042-1540 --- 24h/dia
https://comm.brdg.site/visa_japan.html (atendimento em: inglês, vietnamita, russo e ucraniano)
Retirada: de segunda a sexta, das 13:30 às 16:30
CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO JAPONÊS
"JAPAN VISA INFORMATION HOTLINE"(*somente em inglês )
Para consulta de ordem geral relacionada aos procedimentos de Solicitação de Visto.
(Não serão atendidas consultas de processos em andamento entre outros casos específicos)
TEL: +55-31-4042-1540 --- 24h/dia
https://comm.brdg.site/visa_japan.html (atendimento em: inglês, vietnamita, russo e ucraniano)
Documentação para solicitação
A partir de 30 de setembro de 2023, cidadãos brasileiros, portadores de passaporte com IC Chip, estão isentos do visto para estadias de curta permanência.
Para mais informações, clique aqui.
2) Curta permanência
3) Cônjuge de japonês
4) Cônjuge de japonês com certificado
5) Filho de japonês (Nissei)
6) Filho de japonês (Nissei) com certificado
7) Neto de japonês (Sansei)
8) Cônjuge de filho/neto de japonês
9) Visto do sistema de aceitação para 4ª geração com certificado
Formulário de solicitação de visto
Taxas
Tabela de Taxas Consulares 2025 (até 31 de março de 2026)
※Solicitamos apresentar o valor exato para o pagamento da taxa de emissão de visto.
Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: RG, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, etc.
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por terceiro, poderá ser convocado para entrevista, a fim de esclarecer pessoalmente algumas questões.
※Solicitamos apresentar o valor exato para o pagamento da taxa de emissão de visto.
Procedimento de requerimento por terceiros
Para apresentar o pedido de visto, por regra, é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitido que seja representado por terceiros, desde que estes estejam munidos de autorização (não é necessário reconhecer firma em cartório).Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: RG, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, etc.
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por terceiro, poderá ser convocado para entrevista, a fim de esclarecer pessoalmente algumas questões.