Assuntos Consulares - Vistos
Horário de atendimento
Retirada: de segunda a sexta, das 13:30 às 16:30
CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO JAPONÊS
"JAPAN VISA INFORMATION HOTLINE"(*somente em inglês )
Para consulta de ordem geral relacionada aos procedimentos de Solicitação de Visto.
(Não serão atendidas consultas de processos em andamento entre outros casos específicos)
TEL: +55-31-4042-1540 --- 24h/dia
https://comm.brdg.site/visa_japan.html (atendimento em: inglês, vietnamita, russo e ucraniano)
Documentação para solicitação
A partir de 30 de setembro de 2023, cidadãos brasileiros, portadores de passaporte com IC Chip, estão isentos do visto para estadias de curta permanência.
Para mais informações, clique aqui.
1. Turismo
2. Visita a Parentes/Amigos
3. Negócios
4. Participação em eventos
5. Trânsito
6. Cônjuge de japonês
7. Cônjuge de japonês com Certificado de Elegibilidade
8. Filho de japonês (nissei)
9. Filho de japonês (nissei) com Certificado de Elegibilidade
10. Neto de japonês (sansei) com Certificado de Elegibilidade
11. Cônjuge de filho e neto de japonês com Certificado de Elegibilidade
12. Filho menor dependente com Certificado de Elegibilidade
13. Cônjuge de residente permanente com Certificado de Elegibilidade
14. Comum
15. Trabalho
16. Visto do sistema de aceitação para 4° geração com Certificado de Elegibilidade
17. Solicitação de prorrogação de Re-entry Permit
Formulários
Taxas
Tabela de Taxas Consulares 2026 (a partir de 1 de abril de 2026)
※Solicitamos apresentar o valor exato para o pagamento da taxa de emissão de visto.
Procedimento de requerimento por terceiros
Para apresentar o pedido de visto, por regra, é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitido que seja representado por terceiros, desde que estes estejam munidos de autorização (não é necessário reconhecer firma em cartório).Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: RG, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, etc.
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por terceiro, poderá ser convocado para entrevista, a fim de esclarecer pessoalmente algumas questões.
