Assuntos Consulares - Visto

2026/3/16

CULTURAL ACTIVITIES, DEPENDENT, TRAINEE E STUDENT

*Favor organizar os documentos conforme a ordem abaixo:
  Documento Observações
(1) Passaporte original Preferencialmente, com validade restante superior a seis meses. Apresentar passaportes anteriores, caso tenham vistos do Japão.
(2) Formulário de solicitação de visto
(1 via)
Disponível no site deste Consulado. Assinado conforme o passaporte. Assinatura do responsável para os menores não alfabetizados.
(3) Uma foto 3,5cmx4,5cm Nítida, sem data impressa, recente (dos últimos três meses).
Observar para que haja distinção clara entre a cor do fundo em relação ao rosto e cabelo.
(4) Documento de identidade oficial com foto CIN, CNH, CRNM (obrigatório para estrangeiros) etc.
(5) Certificado de Elegibilidade
 
Formato físico: original ou cópia simples frente e verso.
Formato digital: impresso do e-mail com os dados.
(6) Certidão de Casamento Somente para o visto de DEPENDENT.
2ª. via emitida nos dois meses anteriores à apresentação do pedido de visto.
(7) Documentos (1) a (4) e documentos fornecidos pela JICA Somente para o visto de TRAINEE (JICA).
(8) Documentos (1) a (4) Somente para o visto de STUDENT (BOLSA MEXT).
 

1. Horários, prazos e como solicitar

Horário de solicitação de visto e resposta
Solicitação: de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00
Retirada: de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 16:30, 5 dias após apresentação do pedido.
 
Todos os processos devem ser apresentados e retirados no guichê por algum portador, nunca por serviços de remessa ou meio eletrônico.
 
Para apresentar o pedido de visto, por regra, é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitido que seja representado por terceiros, desde que estes estejam munidos de autorização (não é necessário reconhecer firma em cartório). Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: CIN, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento etc.
 
Aconselha-se encaminhar a solicitação do visto com antecedência mínima de três semanas da data de embarque.
 

2. Como apresentar o pedido

Apresentar o passaporte sem capa protetora ou similares e todos os demais documentos em formato A4 seguindo a ordem da lista.
 
Com exceção do passaporte, solicita-se apresentar a cópia autenticada OU o original acompanhado por cópia simples dos documentos cuja devolução seja necessária.
 

3. Para quem possui/possuiu nacionalidade japonesa

O requerente que possui a nacionalidade japonesa deverá solicitar a emissão do passaporte japonês e não, o visto.
 
O requerente que, em algum momento, possuiu a nacionalidade japonesa, deverá apresentar uma cópia do Joseki Tohon, que é um documento emitido pela prefeitura de registro no Japão (não necessita ser recente).
 

4. Outras informações:

Os formulários de Solicitação de Visto, Carta de Garantia e Cronograma de Viagem bem como a taxa consular de emissão do visto estão disponíveis no site deste Consulado.
 
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por representante, há possibilidade de ser convocado para esclarecer pessoalmente algumas questões.
 

※O que é Certificado de Elegibilidade?
  • Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho(在留資格認定証明書)
  • Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque no Japão. Tem a função de atestar que a atividade a ser exercida pelo estrangeiro no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência definidas na Lei de Imigração.
A solicitação do Certificado de Elegibilidade deve ser feita pelo familiar residente no Japão no caso do visto de DEPENDENT, e entidade/instituição receptora, no caso de STUDENT e CULTURAL ACTIVITIES. Após a emissão, o documento deverá ser enviado para o candidato do visto que, por sua vez, apresentará o pedido à embaixada ou consulado japonês da jurisdição onde reside.
O portador do visto deve desembarcar no Japão até três meses após a emissão do Certificado de Elegibilidade.