Assuntos Consulares - Visto

2026/3/14

VISTO ESPECÍFICO – SPOUSE/CHILD OF JAPANESE NATIONAL FILHO DE JAPONÊS (NISSEI) COM CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE

*Favor organizar os documentos conforme a ordem abaixo:
  Documento Observações
(1) Passaporte original Preferencialmente, com validade restante superior a seis meses. Apresentar passaportes anteriores, caso tenham vistos do Japão.
(2) Formulário de solicitação de visto
(1 via)
Disponível no site deste Consulado. Assinado conforme o passaporte. Assinatura do responsável para os menores não alfabetizados.
(3) Uma foto 3,5cmx4,5cm Nítida, sem data impressa, recente (dos últimos três meses).
Observar para que haja distinção clara entre a cor do fundo em relação ao rosto e cabelo.
(4) Certificado de Elegibilidade Formato físico: original ou cópia simples frente e verso.
Formato digital: impresso do e-mail com os dados.
(5) Documento de identidade oficial com foto CIN, CNH, CRNM (obrigatório para estrangeiros) etc.
(6) Certidão de Nascimento  
(7) Certidão de Casamento dos pais  
(8) Documento de identidade oficial com foto dos pais. CIN, CNH, CRNM etc. Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito.
 

1. Horários, prazos e como solicitar

Horário de solicitação de visto e resposta
Solicitação: de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00
Retirada: de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 16:30, 5 dias após apresentação do pedido.
 
Todos os processos devem ser apresentados e retirados no guichê por algum portador, nunca por serviços de remessa ou meio eletrônico.
 
Para apresentar o pedido de visto, por regra, é obrigatória a presença do próprio requerente. Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitido que seja representado por terceiros, desde que estes estejam munidos de autorização (não é necessário reconhecer firma em cartório). Membros da família como pai, mãe, irmão ou cônjuge estão dispensados da autorização, se comprovarem o parentesco através de documentos oficiais, tais como: CIN, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento etc.
 
Aconselha-se encaminhar a solicitação do visto com antecedência mínima de três semanas da data de embarque.
 

2. Como apresentar o pedido

Apresentar o passaporte sem capa protetora ou similares e todos os demais documentos em formato A4 seguindo a ordem da lista.
 
Com exceção do passaporte, solicita-se apresentar a cópia autenticada OU o original acompanhado por cópia simples dos documentos cuja devolução seja necessária.
 

3. Para quem possui/possuiu nacionalidade japonesa

O requerente que possui a nacionalidade japonesa deverá solicitar a emissão do passaporte japonês e não, o visto.
 
O requerente que, em algum momento, possuiu a nacionalidade japonesa, deverá apresentar uma cópia do Joseki Tohon, que é um documento emitido pela prefeitura de registro no Japão (não necessita ser recente).
 

4. Outras informações:

Os formulários de Solicitação de Visto, Carta de Garantia e Cronograma de Viagem bem como a taxa consular de emissão do visto estão disponíveis no site deste Consulado.
 
É importante o requerente estar ciente de que, apesar de poder efetuar o pedido por representante, há possibilidade de ser convocado para esclarecer pessoalmente algumas questões.
 

※O que é Certificado de Elegibilidade?
  • Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho(在留資格認定証明書)
  • Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque no Japão. Tem a função de atestar que a atividade a ser exercida pelo estrangeiro no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência definidas na Lei de Imigração.
A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um familiar residente no Japão. Após a emissão, o documento deverá ser enviado para o candidato do visto que, por sua vez, apresentará o pedido à embaixada ou consulado japonês da jurisdição onde reside.
O portador do visto deve desembarcar no Japão até três meses após a emissão do Certificado de Elegibilidade.