Assuntos Consulares - Visto

2026/3/16

PRORROGAÇÃO DE RE-ENTRY

*Favor organizar os documentos conforme a ordem abaixo:
  Documento Observações
(1) Passaporte com o visto permanente e selo de re-entry Caso o visto e o selo de re-entry estejam em passaporte vencido, apresentar também o passaporte válido, juntamente com cópias das páginas de identificação, visto permanente e selo de re-entry.
(2) Formulário de solicitação de prorrogação de re-entry Disponível no site deste Consulado. Assinado conforme o passaporte. Assinatura do responsável para os menores não alfabetizados.
(3) Documento de identidade oficial com foto CIN, RNM, CNH, etc.
(4) Gaikokujin-toroku-shomeisho ou zairyu-card  
(5) Declaração com a exposição do motivo de não poder retornar ao Japão no prazo estabelecido Poderá ser escrito de próprio punho ou digitado e apresentado juntamente com o respectivo documento comprobatório (atestado médico, comprovante de matrícula, etc.)
 

Obs.:

  • Na declaração com a exposição do motivo deverá constar o prazo de prorrogação pretendida, sabendo-se que a prorrogação do re-entry não poderá exceder o prazo de 1 ano.

  • Solicita-se apresentar a cópia autenticada OU o original acompanhado por cópia simples dos documentos cuja devolução seja necessária.

  • Apresentar o passaporte sem capa protetora ou similares e todos os demais documentos em formato A4 seguindo a ordem da lista.

  • O formulário de Prorrogação de Re-entry bem como a taxa consular de permissão para prorrogação de re-entry estão disponíveis no site deste Consulado

  • Outros itens, além dos relacionados acima, poderão ser solicitados para a complementação do processo.

  • O requerente que não puder apresentar o pedido pessoalmente deverá autorizar por escrito o seu representante. Não é necessário reconhecer firma em cartório. 

  • Horário de solicitação de prorrogação de re-entry e resposta
    • Solicitação: de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00
    • Resposta: o requerente será comunicado oportunamente