ASSUNTOS CONSULARES

 

PASSAPORTE

 

Emissão de Passaporte

 

Escolha a informação que procura:

 

1) Implantação do Passaporte com chip-IC

2) Solicitação do Passaporte Japonês

3) Recebimento do Passaporte

4) Alteração dos Dados do Passaporte

5) Acréscimo das Páginas na Coluna do Visto

6) Demais casos (solicitação para menores, perda do passaporte válido, jurisdição, expressões de nomes pela escrita em letras latina "non-sistema Hepburn" e outros)

7) Taxas do Passaporte

7.1) Nova tabela de taxas (a partir de 1 de abril de 2020)

 

ESTA - SISTEMA ELETRÔNICO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

OBS. : Página em japonês do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão com o site do ESTA(https://esta.cbp.dhs.gov/) onde poderá escolher a língua portuguesa.

 

Lista de países participantes do Programa de Isenção de Visto
(Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão - inglês)

 

1) Implantação de Passaporte com chip-C

 

1. INTRODUÇÃO

 

A partir do dia 20 de março de 2006, iniciamos o recebimento de requerimentos do novo modelo de passaporte eletrônico (passaporte-IC). Este passaporte eletrônico é dotado de diversos mecanismos que dificultam a sua falsificação ou adulteração, e sua principal característica é a inserção de chip-IC (circuito integrado), contendo dados pessoais do portador, tais como: nacionalidade, nome, data de nascimento, além de fotografia digitalizada. O seu formato é igual ao dos passaportes convencionais, porém, contém, no centro, um cartão com o chip-IC e uma antena para transmissão dos dados.

Através da adoção do passaporte-IC, mesmo utilizando-se um passaporte com a foto trocada, é fácil descobrir a existência de falsificação, por meio da comparação com as informações contidas no chip-IC, tornado ainda mais difícil a adulteração do passaporte. Além disso, doravante, espera-se que, através da gradativa instalação, pelos órgãos de inspeção de entrada e saída de cada país, de equipamentos eletrônicos capazes de comparar o rosto estampado no passaporte com a imagem inserida no chip-IC, sejam alcançados os resultados desejados na prevenção do uso irregular dos passaportes por outras pessoas.

 

2. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM À IMPLANTAÇÂO DO PASSAPORTE ELETRÔNICO

 

Nos últimos anos, tem-se constatado um aumento de casos de adulteração, falsificação e uso irregular de passaporte, por quadrilhas internacionais que visam entrar ilegalmente no país. Para dificultar estas adulterações e falsificações, foram feitas pesquisas sobre a utilização da tecnologia biométrica.

Especialmente após o atentado terrorista simultâneo nos Estados Unidos em 2001, medidas eficientes para a prevenção do uso ilegal do passaporte por terroristas foram debatidas intensamente em reuniões internacionais. Além disso, os Estados Unidos, para continuar com o Programa de Isenção de Visto, estimulou cada país participante desse programa, do qual o Japão faz parte, juntamente com outros 27 países, a adotar o passaporte com a tecnologia biométrica. Partindo do princípio de que o passaporte é utilizado não somente no próprio país, mas em todos os países do mundo, o gerenciamento mútuo internacional foi considerado importante, sendo estimulado o trabalho de padronização internacional no âmbito do ICAO (sigla em inglês correspondente à OACI - Organização de Aviação Civil Internacional). Assim, em maio de 2003, o ICAO estabeleceu normas para a emissão de um passaporte mais seguro, e escolheu o chip-IC para armazenar informações biométricas indispensáveis, como a imagem do rosto. De acordo com a decisão de cada país, também poderão ser incluídas informações biométricas adicionais, tais como: impressão digital e características da íris. O Japão optou apenas pela imagem do rosto como informação biométrica a ser gravada no chip-IC.

 

3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÂO DO PASSAPORTE


(1) Com a implantação do passaporte-IC eletrônico, os procedimentos para a solicitação do passaporte não serão alterados, uma vez que a imagem do rosto a ser gravada no chip será feita através da leitura da foto colada no formulário. No entanto, o padrão de qualidade da foto a ser apresentada será alterado. O tamanho da foto (3,5 x 4,5cm) não mudará, mas o tamanho do rosto ficará proporcionalmente maior (3,4cm).

Obs.: Foi abolida a reemissão de passaporte (refere-se a passaportes emitidos em caso de perda ou roubo, com a mesma data da validade do passaporte perdido). Neste caso, após a apresentação do comunicado de perda de passaporte, será emitido um novo passaporte e com nova data de validade.

(2) Mesmo com a introdução do passaporte-IC eletrônico, o atual passaporte será válido até a data do vencimento. Entretanto, as pessoas que desejarem optar pelo passaporte-IC eletrônico, independentemente do prazo de validade do passaporte atual, poderão trocá-lo (neste caso será cobrada a taxa normal de emissão do novo passaporte).

 

4. A RELAÇÂO COM O VISTO DE ENTRADA NOS ESTADOS UNIDOS

 

A continuidade do Programa de Isenção de Visto pelo Governo dos Estados Unidos ficou condicionada à implantação do passaporte eletrônico nos países participantes do Programa (27 países, incluindo-se o Japão), cujo prazo de implantação havia sido prorrogado por um ano, e tendo como prazo final o dia 26 de outubro de 2006. As condições concretas estão descritas abaixo.

(1) Os passaportes emitidos até o dia 25 de outubro de 2006, com foto digital e leitura ótica (passaportes emitidos no sistema MRP-Machine Readable Passport), mesmo sem o chip-IC poderão ser utilizados para entrar nos Estados Unidos sem necessidade de visto. Mesmo após 26 de outubro de 2006, estes passaportes poderão ser utilizados sem a necessidade de visto de entrada nos Estados Unidos, até expirar a validade do mesmo.

ATENÇÃO: Os passaportes sem a foto digital e, portanto, que não permitam a leitura ótica, necessitarão do visto para entrar ou transitar nos Estados Unidos.

(2) Os passaportes emitidos a partir de 26 de outubro de 2006 sem o chip-IC necessitarão de visto americano. O Japão, em relação às solicitações de passaportes feitas a partir de 20 de março de 2006, passou a emitir os passaportes, em território japonês, com a nova tecnologia, e, a princípio, também, em todas as suas representações no exterior (Consulados e Embaixadas).

 

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA DO PASSAPORTE ELETRÔNICO

A fim de evitar a leitura das informações armazenados no chip-IC, sem que o portador perceba, foram adotadas medidas de segurança no sentido de não ser possível a leitura das informações inseridas no chip-IC, sem a abertura da página da foto e da identificação. Além disso, para se evitar o furto de informações as medidas adotadas também são bem seguras, pois a distância entre o passaporte-IC e o equipamento de leitura está restrita à 10 cm, e as informações são codificadas.

 

6. ALGUNS CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS COM ATENÇÃO


(1) O chip-IC inserido no passaporte-IC eletrônico é um componente eletrônico. Portanto, a fim de evitar o risco de ocorrências de alterações no chip-IC, provocando seu mau funcionamento, solicitamos a observância dos seguintes cuidados: a) não submetê-lo a fortes impactos; b) não colocá-lo em locais com alta temperatura; c) não colocá-lo em locais com forte radiação eletromagnética.

(2) Por estarmos em fase de implementação do equipamento de elaboração do passaporte-IC eletrônico, e em virtude de outras circunstâncias operacionais, e, ainda, em casos de solicitação de elaboração ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão em Toquio, não podemos evitar a possibilidade de ocorrer demora na emissão do passaporte-IC. Assim, pedimos antecipadamente a sua compreensão para estes casos.

(3) Nos casos acima mencionados(2), e necessitando-se urgentemente da expedição do passaporte, serão emitidos passaportes de emergência (sem leitura ótica e sem chip inserido) e documentos de retorno ao Japão (com leitura ótica e sem chip inserido), pois a partir de 20 de março de 2006, só são emitidos passaportes eletrônicos, deixando de ser emitidos os passaportes com leitura ótica (MRP-Machine Readable Passport).

 

 

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