1. INTRODUÇÃO
A partir do dia 20 de março de 2006, iniciamos o recebimento de requerimentos do novo modelo de passaporte eletrônico (passaporte-IC). Este passaporte eletrônico é dotado de diversos mecanismos que dificultam a sua falsificação ou adulteração, e sua principal característica é a inserção de chip-IC (circuito integrado), contendo dados pessoais do portador, tais como: nacionalidade, nome, data de nascimento, além de fotografia digitalizada. O seu formato é igual ao dos passaportes convencionais, porém, contém, no centro, um cartão com o chip-IC e uma antena para transmissão dos dados.
Através da adoção do passaporte-IC, mesmo utilizando-se um passaporte com a foto trocada, é fácil descobrir a existência de falsificação, por meio da comparação com as informações contidas no chip-IC, tornado ainda mais difícil a adulteração do passaporte. Além disso, doravante, espera-se que, através da gradativa instalação, pelos órgãos de inspeção de entrada e saída de cada país, de equipamentos eletrônicos capazes de comparar o rosto estampado no passaporte com a imagem inserida no chip-IC, sejam alcançados os resultados desejados na prevenção do uso irregular dos passaportes por outras pessoas.
2. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM À IMPLANTAÇÂO DO PASSAPORTE ELETRÔNICO
Nos últimos anos, tem-se constatado um aumento de casos de adulteração, falsificação e uso irregular de passaporte, por quadrilhas internacionais que visam entrar ilegalmente no país. Para dificultar estas adulterações e falsificações, foram feitas pesquisas sobre a utilização da tecnologia biométrica.
Especialmente após o atentado terrorista simultâneo nos Estados Unidos em 2001, medidas eficientes para a prevenção do uso ilegal do passaporte por terroristas foram debatidas intensamente em reuniões internacionais. Além disso, os Estados Unidos, para continuar com o Programa de Isenção de Visto, estimulou cada país participante desse programa, do qual o Japão faz parte, juntamente com outros 27 países, a adotar o passaporte com a tecnologia biométrica. Partindo do princípio de que o passaporte é utilizado não somente no próprio país, mas em todos os países do mundo, o gerenciamento mútuo internacional foi considerado importante, sendo estimulado o trabalho de padronização internacional no âmbito do ICAO (sigla em inglês correspondente à OACI - Organização de Aviação Civil Internacional). Assim, em maio de 2003, o ICAO estabeleceu normas para a emissão de um passaporte mais seguro, e escolheu o chip-IC para armazenar informações biométricas indispensáveis, como a imagem do rosto. De acordo com a decisão de cada país, também poderão ser incluídas informações biométricas adicionais, tais como: impressão digital e características da íris. O Japão optou apenas pela imagem do rosto como informação biométrica a ser gravada no chip-IC.
3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÂO DO PASSAPORTE
(1) Com a implantação do passaporte-IC eletrônico, os procedimentos para a solicitação do passaporte não serão alterados, uma vez que a imagem do rosto a ser gravada no chip será feita através da leitura da foto colada no formulário. No entanto, o padrão de qualidade da foto a ser apresentada será alterado. O tamanho da foto (3,5 x 4,5cm) não mudará, mas o tamanho do rosto ficará proporcionalmente maior (3,4cm).
Obs.: Foi abolida a reemissão de passaporte (refere-se a passaportes emitidos em caso de perda ou roubo, com a mesma data da validade do passaporte perdido). Neste caso, após a apresentação do comunicado de perda de passaporte, será emitido um novo passaporte e com nova data de validade.
(2) Mesmo com a introdução do passaporte-IC eletrônico, o atual passaporte será válido até a data do vencimento. Entretanto, as pessoas que desejarem optar pelo passaporte-IC eletrônico, independentemente do prazo de validade do passaporte atual, poderão trocá-lo (neste caso será cobrada a taxa normal de emissão do novo passaporte).
4. A RELAÇÂO COM O VISTO DE ENTRADA NOS ESTADOS UNIDOS
A continuidade do Programa de Isenção de Visto pelo Governo dos Estados Unidos ficou condicionada à implantação do passaporte eletrônico nos países participantes do Programa (27 países, incluindo-se o Japão), cujo prazo de implantação havia sido prorrogado por um ano, e tendo como prazo final o dia 26 de outubro de 2006. As condições concretas estão descritas abaixo.
(1) Os passaportes emitidos até o dia 25 de outubro de 2006, com foto digital e leitura ótica (passaportes emitidos no sistema MRP-Machine Readable Passport), mesmo sem o chip-IC poderão ser utilizados para entrar nos Estados Unidos sem necessidade de visto. Mesmo após 26 de outubro de 2006, estes passaportes poderão ser utilizados sem a necessidade de visto de entrada nos Estados Unidos, até expirar a validade do mesmo.
ATENÇÃO: Os passaportes sem a foto digital e, portanto, que não permitam a leitura ótica, necessitarão do visto para entrar ou transitar nos Estados Unidos.
(2) Os passaportes emitidos a partir de 26 de outubro de 2006 sem o chip-IC necessitarão de visto americano. O Japão, em relação às solicitações de passaportes feitas a partir de 20 de março de 2006, passou a emitir os passaportes, em território japonês, com a nova tecnologia, e, a princípio, também, em todas as suas representações no exterior (Consulados e Embaixadas).
5. MEDIDAS DE SEGURANÇA DO PASSAPORTE ELETRÔNICO
A fim de evitar a leitura das informações armazenados no chip-IC, sem que o portador perceba, foram adotadas medidas de segurança no sentido de não ser possível a leitura das informações inseridas no chip-IC, sem a abertura da página da foto e da identificação. Além disso, para se evitar o furto de informações as medidas adotadas também são bem seguras, pois a distância entre o passaporte-IC e o equipamento de leitura está restrita à 10 cm, e as informações são codificadas.
6. ALGUNS CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS COM ATENÇÃO
(1) O chip-IC inserido no passaporte-IC eletrônico é um componente eletrônico. Portanto, a fim de evitar o risco de ocorrências de alterações no chip-IC, provocando seu mau funcionamento, solicitamos a observância dos seguintes cuidados: a) não submetê-lo a fortes impactos; b) não colocá-lo em locais com alta temperatura; c) não colocá-lo em locais com forte radiação eletromagnética.
(2) Por estarmos em fase de implementação do equipamento de elaboração do passaporte-IC eletrônico, e em virtude de outras circunstâncias operacionais, e, ainda, em casos de solicitação de elaboração ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão em Toquio, não podemos evitar a possibilidade de ocorrer demora na emissão do passaporte-IC. Assim, pedimos antecipadamente a sua compreensão para estes casos.
(3) Nos casos acima mencionados(2), e necessitando-se urgentemente da expedição do passaporte, serão emitidos passaportes de emergência (sem leitura ótica e sem chip inserido) e documentos de retorno ao Japão (com leitura ótica e sem chip inserido), pois a partir de 20 de março de 2006, só são emitidos passaportes eletrônicos, deixando de ser emitidos os passaportes com leitura ótica (MRP-Machine Readable Passport).
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